MISSÃO
Prestar serviços registrais com excelência, rapidez e urbanidade, garantindo segurança jurídica e satisfação ao cliente.
VISÃO
Ser reconhecido pelos usuários, bem como nacionalmente, como uma Serventia que presta serviços com excelência.
VALORES
- Segurança jurídica
- Agilidade
- Cliente Satisfeito
- Ética e eficiência
- Atendimento de qualidade
- Ambiente de trabalho positivo.
IMPORTANTE: Após o ingresso, os títulos serão qualificados e poderão surgir exigências.
O que é necessário para averbar a alteração do número/nome da rua do meu imóvel ?
Deve ser apresentado requerimento do proprietário, com firma reconhecida, indicando o número da matrícula do imóvel e especificando a alteração (endereço anterior e endereço atual), juntando certidão da Prefeitura Municipal relatando a alteração. Pode-se também apresentar como comprovante uma cópia do IPTU com o endereço anterior e outra com o endereço atual, desde que com o mesmo número de contribuinte.
O que é necessário para averbar a construção de um prédio/casa?
Deve ser apresentado requerimento do proprietário, com firma reconhecida, indicando o número da matrícula, o endereço do imóvel, a área construída. Como comprovante, deve ser apresentada certidão de construção, bem como habite-se (se residencial) e alvará de utilização (se comercial), expedidos pela Prefeitura Municipal, e respectiva certidão negativa de débito do INSS (relativa à construção).
O que é necessário para registrar a escritura/instrumento de aquisição do imóvel (compra e venda/doação/dação em pagamento/permuta, etc.)?
Deve ser apresentada a via original da escritura/instrumento, acompanhada do comprovante do recolhimento do imposto de transmissão (ITBI/ITCMD) e cópia do IPTU do exercício em curso ou certidão de valor venal da Prefeitura Municipal.
O que é necessário para registrar a escritura de pacto antenupcial?
Deve ser apresentada via original da escritura, acompanhada da certidão de casamento (se por cópia, autenticada). Observar que a escritura de pacto antenupcial deve ser registrada no Registro de Imóveis de competência do domicílio conjugal declarado na escritura.
Como faço para cancelar o registro de penhora/arresto de um imóvel?
Deve ser apresentado mandado do Juízo do feito (conforme determina o item 54 do cap. IV das NSCGJ, a assinatura do MM Juiz deve estar autenticada) dirigido ao Oficial de Registro de Imóveis, determinando o cancelamento da penhora/arresto, do qual conste que a decisão transitou em julgado ou que dela não cabe mais recurso.
Como faço para cancelar um usufruto?
Em regra, o usufruto é vitalício. Assim, ocorrendo o falecimento do usufrutuário, bastará que o proprietário apresente requerimento solicitando o cancelamento (ver modelo em requerimentos), indicando o número da matrícula e anexando a certidão de óbito (via original ou cópia autenticada).
Havendo mais de um usufrutuário, necessário verificar se o usufruto foi reservado/instituído com cláusula de acréscimo. Se positivo, necessário requerimento de averbação do acréscimo da parte do usufrutuário pré-morto, passando o sobrevivente a ser o único titular do usufruto. Assim, ainda que tenha ocorrido o falecimento de ambos os usufrutuários, haverá necessidade da averbação de acréscimo para depois efetuar o cancelamento total.
Não havendo cláusula de acréscimo, falecendo um dos usufrutuários, poderá ser requerido o cancelamento parcial do usufruto.
Poderá ainda ser efetuada lavratura de escritura publica de renuncia do usufruto, instruída de certidão de valor venal, emitida pela Prefeitura Municipal.
Como faço para cancelar uma Hipoteca ou Alienação fiduciária?
Deverá ser apresentado o Instrumento de Quitação fornecido pelo credor, autorizando expressamente o cancelamento do ônus (constar o número do ato e da matrícula, a ser cancelado, EX.: R.XX da matrícula nº XXXXXX ). Referida autorização deverá ter a firma(s) do subscritor(es) reconhecida(s), e se pessoa jurídica, a repectiva procuração em nome do(s) signatário(s) (se por cópia, autenticada).
Como faço para efetuar o cancelamento de averbação de indisponibilidade?
Deverá ser apresentado requerimento do interessado solicitando o cancelamento da indisponibilidade, juntando para tanto, a ordem de cancelamento expedida pelo juízo do feito.
Nos termos do Provimento 44/2019 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, os emolumentos devidos pela averbação da indisponibilidade e seu respectivo levantamento, serão pagos quando da efetivação do cancelamento direto ou indireto da constrição, pelos valores vigentes à época do pagamento.
O que é necessário para averbar a alteração da razão social da empresa proprietária do imóvel ?
Deve ser apresentado requerimento, firmado pelo representante legal da empresa (com firma reconhecida), acompanhado de prova de representação da mesma em nome do signatário e da alteração do contrato social, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (cópia, autenticada).
Deve-se observar que tal procedimento não se aplica a outros tipos de alteração societária, tais como, incorporação, cisão ou fusão de sociedades.